The objective of this paper is to identify some issues arising from the individual entrepreneur married by the regime of partial communion of goods, when studying the apparent conflict between norms created by article of the Civil Code ofto the detriment of item I of article 1, of the same normative act. For this, it brings generalities about the individual entrepreneur, the regime of goods and especially, the regime of partial communion of goods, demonstrating possible solutions to the problems arising from this embarrassment. Iniciou-se na idade média, juntamente com o direito comercial, obra dos comerciantes da época, que com o passar dos tempos, foram vendo a necessidade de impor regras para um melhor rendimento no comércio. Mais tarde, houve uma crise do Sistema Objetivo, pois era impossível do ponto de vista conceitual abarcar unidade de atos que representam atividade profissional, voltando-se ao Sistema Subjetivo ou Sistema Subjetivo Moderno.
EVOLUÇAO HISTÓRICA DA MULHER NA LEGISLAÇÃO CIVIL
Crie uma conta. Simone Clós Cesar Ribeiro. Como descreve José Afonso da Silva [63]as constituições anteriores somente conheciam a igualdade jurídico-formal, isto é, perante a lei. Quebrou-se com a nova Correio Constitucional a hegemonia masculina e a desigualdade legal de homens e mulheres. Acompanhando o mesmo raciocínio, Sérgio Gischkow Pereira declara:. Este princípio constitucional adentrou no mundo do Direito e tornou-se norma de Direito Positivo, revogando todas as disposições anteriores que consagravam a desigualdade entre o homem e a mulher. Ulpiano, referindo-se a ela, declarou-a como imbecillitatem, devido a falta de senso e fraqueza moral, consideradas deficiências tipicamente femininas.
As inovações constitucionais no Direito de Família
A mulher era vista como um puro objeto. Enquanto o homem caçava e pescava à mulher competia o desenvolvimento da agricultura e tarefas domésticas. A mulher nada mais era do que um objeto. Em algumas culturas o marido podia escolher o próximo marido de sua mulher em caso de morte; em outras, com a ruína do marido, matavam-na e enterravam-na a fim de continuar servindo-o no outro mundo. Também o parentesco só se transmitia pelos homens, apenas por razões genéticas o impedimento matrimonial relativo à mulher era evocado.
Investidura
ISSN A divergência jurisprudencial; 2. A nova Carta Constitucional; 3. Postura dos Tribunais ante a nova Carta; 4. O âmbito dos Embargos de Terceiro; 5. Gênesis